Direções
DNPE
Direção Nacional
do Protocolo do Estado
José Maria Silva
Diretor Nacional do Protocolo do Estado

A Direção Nacional do Protocolo do Estado, DNPE, é o serviço central que tem por missão ocupar-se do cumprimento das regras e da execução das atividades do Cerimonial e do Protocolo do Estado, bem como da aplicação das normas e execução das medidas relativas aos privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (Artigo 17º do Decreto-lei nº 21/2023, de 27 de julho que procede à primeira alteração Decreto-lei nº 65/2021, de 5 de outubro - LO).

A DNPE é ainda o órgão central do Estado em matéria de cerimonial e protocolo, devendo, nesse âmbito, zelar pela observância da praxe e cortesia diplomáticas, orientando os restantes Serviços centrais e externos do MNECIR, assim como os serviços protocolares dos diferentes órgãos de soberania e outros departamentos do Estado.
 

 

No exercício das suas funções, compete à DNPE:

a) Preparar e acompanhar os atos oficiais em que participem o Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional, o Primeiro-Ministro e ainda os Membros do Governo quando em substituição do Primeiro Ministro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional ou o Membro do Governo que o substitua;

b) Preparar e acompanhar os atos em que participem outros Membros do Governo, especialmente quando estejam presentes elementos do Corpo Diplomático acreditado em Cabo Verde ou entidades oficiais estrangeiras;

c) Apoiar a preparação e acompanhar a realização das visitas e deslocações oficiais a Cabo Verde de Chefes de Estado, Presidentes de Parlamento, Chefes de Governo, Ministros dos Negócios Estrangeiros, de enviados especiais e de outras entidades estrangeiras às quais seja devido tratamento protocolar;

d) Apoiar a preparação das visitas e deslocações oficiais ao estrangeiro do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional, do Primeiro-Ministro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional e, sempre que superiormente incumbido, de outras altas entidades nacionais;

e) Velar pelo cumprimento das leis, convenções e normas costumeiras internacionais reconhecidos relativos aos privilégios e imunidades diplomáticos e consulares e a sua tradução em manuais de procedimentos operacionais;

f) Assegurar o processo de acreditação dos Chefes das Missões Diplomáticas cabo-verdianas no exterior e dos Chefes das Missões Diplomáticas e de Organizações Intergovernamentais estrangeiras em Cabo Verde;

g) Assegurar a emissão de credenciais e de plenos poderes;

h) Velar pela observância das regras de precedência entre os membros do Corpo Diplomático e Consular, de acordo com a praxe diplomática;

i) Assegurar o expediente das audiências aos membros do Corpo Diplomático e outras individualidades estrangeiras;

j) Tratar do acolhimento e da despedida dos Chefes de Missão acreditados em Cabo Verde;

k) Publicar e manter atualizada a lista do Corpo Diplomático e Consular acreditado em Cabo Verde e a do Corpo Diplomático de Cabo Verde no exterior;
l) Assegurar a concessão de documentos de identificação aos membros do Corpo Diplomático e Consular acreditados em Cabo Verde, bem como aos restantes membros do pessoal da missão e dos membros do posto consular, respetivamente;

m) Organizar e assegurar o expediente de registo e matrícula de viaturas das Representações Diplomáticas e Consulares e das Organizações Internacionais sedeadas em Cabo Verde e de demais representações que beneficiem de estatuto diplomático;

n) Velar pelo cumprimento das normas relativas ao correto uso protocolar das Salas VIP de caráter diplomático nos principais aeroportos e portos do país;

o) Ocupar-se dos aspetos logísticos e organizacionais dos eventos promovidos ou da responsabilidade direta do MNECIR, sejam eles internos, interdepartamentais ou internacionais, determinar os bens e serviços necessários e coordenar com a DGPOG a aquisição dos mesmos;

p) Solicitar aos Serviços Externos, bem como às autoridades estrangeiras, se assim for necessário, os apoios protocolar e logístico que se revelarem essenciais às entidades oficiais em missão de serviço;

q) Organizar e gerir os processos de atribuição do passaporte diplomático, de conformidade com a legislação aplicável, em articulação com os serviços responsáveis pela digitalização e emissão dos mesmos;

r) Prestar apoio protocolar, quando superiormente determinado, às entidades nacionais e estrangeiras em visita oficial às restantes ilhas do território nacional; e

s) O mais que a praxe diplomática recomenda e lhe for cometido por lei ou determinado superiormente.

 

Integram a DNPE as seguintes Direções:

a) A Direção do Cerimonial do Estado; e

b) A Direção dos Privilégios e Imunidades Diplomáticas.

 A Direção do Cerimonial do Estado - prepara e acompanha todos os atos, visitas e deslocações oficiais definidos no presente diploma.

 A Direção dos Privilégios e Imunidades - responde, nesse âmbito, pelo cumprimento de leis, convenções e normas costumeiras internacionais, assegura os processos de acreditação diplomática e consular, tanto em Cabo Verde como no exterior, e presta assistência ao corpo diplomático, nos termos definidos no presente diploma.

Para além das direções integram, ainda, a DNPE o Serviço de Apoio Protocolar na Ilha do Sal e o Serviço de Apoio Protocolar na Ilha de São Vicente.